As irregularidades foram encontrada por representantes da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e do Ministério Público do Amazonas (MPAM) em ações distintas entre junho e julho deste ano.
As irregularidades foram encontrada por representantes da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e do Ministério Público do Amazonas (MPAM) em ações distintas entre junho e julho deste ano.
No fim de julho, a DPE-AM constatou que 34 pessoas dividem duas celas na unidade policial. Segundo o órgão, muitas vezes os detentos dormem em colchões improvisados ou redes, com acesso limitado à água tratada.
O cenário representa riscos à saúde e dificulta o cumprimento dos direitos previstos na Lei de Execução Penal, que regula como as penas aplicadas pela Justiça devem ser cumpridas e garante os direitos dos presos.
“Como as delegacias não possuem estrutura equivalente a de um presídio, direitos como banho de sol, visita íntima, assistência religiosa, educação e trabalho interno não estão sendo garantidos”, destacou o defensor público Eliaquim Antunes.
Em junho deste ano, outra inspeção, desta vez realizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), constatou uma série de problemas estruturais na delegacia de Manicoré, dentre os quais:
- Fossa entupida com forte odor;
- Falta de higiene no local;
- Conexão de internet precária para o trabalho;
- Muro baixo na delegacia, facilitando o fornecimento de materiais ilícitos aos detentos;
- Ausência de espaços adequados para banho de sol dos detentos, visita íntima, atividades voltadas à ressocialização, armazenamento dos processos policiais e produtos apreendidos;
- Falta de um depósito;
- Problemas de abastecimento de água;
- Falta de circulação de ar na delegacia;
- Celas insalubres e com baixa iluminação;
- Presença de entulho e veículos apreendidos em local inadequado.
De acordo com o delegado Marcus Vinicius Vieira de Oliveira, a unidade não possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) — documento que certifica que um edifício possui condições de segurança contra incêndio — nem avaliação sanitária documentada por órgão competente.